O que a LGPD exige de clínicas e salões
Clínicas e salões guardam nome, telefone, CPF e, muitas vezes, informações de saúde dos clientes, e tudo isso está coberto pela Lei Geral de Proteção de Dados. Este guia resume o que a lei e a ANPD dizem para negócios desse porte e como o AgendaMax, da RBR Sistemas, separa o acesso de cada pessoa da equipe.
Atualizado em 4 de outubro de 2026 · Guia da RBR Sistemas
Qual a diferença entre dado pessoal e dado sensível?
Pela Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, dado pessoal é qualquer informação ligada a uma pessoa identificada ou que possa ser identificada, como nome, telefone, CPF, data de nascimento e histórico de atendimentos. Dado pessoal sensível é uma categoria com proteção maior, que o artigo 5º, inciso II, lista expressamente; entre os itens está o dado referente à saúde. Num salão, a maior parte do cadastro é dado pessoal comum. Numa clínica de estética, num consultório ou num studio de fisioterapia, a anamnese, o prontuário, as fotos de tratamento e os exames anexados entram como dado de saúde. O dado sensível tem regras próprias para ser tratado, pede mais cuidado com quem acessa e pesa mais na avaliação de risco quando algo dá errado, como um vazamento ou um acesso indevido.
| Exemplo | Tipo de dado | Onde costuma estar |
|---|---|---|
| Nome, telefone e CPF | Pessoal | Cadastro do cliente e agendamento |
| Histórico de serviços e pagamentos | Pessoal | Agenda e financeiro |
| Alergias, medicamentos e condições de saúde | Sensível (saúde) | Anamnese |
| Evolução do tratamento e exames | Sensível (saúde) | Prontuário e anexos |
Em que base legal a clínica ou o salão pode tratar os dados?
Todo uso de dado pessoal precisa se apoiar numa das hipóteses do artigo 7º da LGPD. Para o cadastro e a agenda, as mais comuns são a execução de contrato, porque o cliente pediu o serviço, e o cumprimento de obrigação legal, como guardar registros que a lei ou o conselho exigem. O consentimento também é uma base, mas não é a única nem sempre a melhor, já que pode ser revogado. Para dado sensível, vale o artigo 11: o consentimento precisa ser específico e destacado, para finalidade determinada, e sem consentimento o tratamento só cabe nas hipóteses da lei, como a tutela da saúde em procedimento feito por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Como a escolha da base depende da atividade de cada negócio e da profissão de quem atende, ela deve ser definida com um advogado.
- Execução de contrato: dados necessários para marcar e prestar o serviço.
- Obrigação legal ou regulatória: registros que a lei ou o conselho exigem guardar.
- Consentimento: autorização livre e informada, que pode ser revogada.
- Tutela da saúde: procedimento feito por profissional ou serviço de saúde.
Quais direitos o cliente tem sobre os próprios dados?
O artigo 18 da LGPD garante ao titular, a qualquer momento e mediante pedido, uma lista de direitos que o estabelecimento precisa saber atender. Ele pode confirmar se há tratamento dos seus dados, ter acesso a eles, corrigir o que estiver incompleto ou errado, pedir a anonimização, o bloqueio ou a eliminação do que for desnecessário, pedir a portabilidade, saber com quem os dados foram compartilhados e revogar o consentimento que tiver dado. O atendimento desses pedidos não pode ter custo para o cliente. Registros que a lei ou o conselho mandam guardar continuam guardados pelo prazo exigido, mesmo quando o cliente pede a eliminação. No AgendaMax o estabelecimento é o controlador dos dados dos seus clientes e a RBR Sistemas atua como operadora, por isso quem recebe e responde o pedido é o estabelecimento, com o apoio do suporte quando precisar exportar ou corrigir algo.
Que cuidados de segurança a LGPD pede de um negócio pequeno?
O artigo 46 pede medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda e vazamento, e a ANPD publicou um guia de segurança da informação voltado a agentes de pequeno porte. O guia fala de controle de acesso, senha, cuidado com o celular e com serviços na nuvem, treinamento da equipe e contratos com fornecedores. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 também dispensa o pequeno negócio de indicar um encarregado, desde que mantenha um canal para o titular, mas a dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco, o que pode incluir dados sensíveis em larga escala. No AgendaMax cada pessoa entra com o próprio login, o acesso a prontuário, anexos e documentos segue o recorte por profissional, a secretária não exclui conteúdo clínico, as senhas são guardadas como hash e as ações de criar, alterar e excluir ficam na auditoria.
- Um login por pessoa, sem senha compartilhada no balcão.
- Acesso ao conteúdo clínico só para quem atende e para o administrador.
- Sessão encerrada nos computadores de uso comum.
- Canal publicado para o cliente pedir acesso, correção ou exclusão.
Perguntas frequentes
Preciso pedir consentimento para guardar o telefone do cliente?
Não necessariamente. Para marcar e prestar o serviço, a base costuma ser a execução do contrato. Mensagem de promoção é outra finalidade, e aí vale conversar com o advogado sobre a base adequada.
Salão de beleza também trata dado sensível?
Pode tratar, quando registra alergia, condição de pele ou outra informação de saúde numa ficha. Nesses casos valem as regras do dado sensível, mesmo que o resto do cadastro seja dado pessoal comum.
Onde ficam guardados os dados no AgendaMax?
Cada estabelecimento tem um banco de dados separado, em servidores no Brasil, com conexão criptografada. A política de privacidade do AgendaMax descreve os papéis, o compartilhamento com fornecedores e a retenção.
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Fontes
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), arts. 5º, 7º, 11, 18, 41 e 46, Planalto (consultado em 4 de outubro de 2026)
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de tratamento de pequeno porte), ANPD (consultado em 4 de outubro de 2026)
- Guia Orientativo: Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, ANPD (consultado em 4 de outubro de 2026)
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